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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma farmácia e seu proprietário ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A decisão ocorre após uma cliente desenvolver dependência química de medicamentos sujeitos a controle especial, que foram indicados no próprio estabelecimento sem a exigência de prescrição médica.
Segundo a sentença, ficou comprovado que a paciente recebeu orientação para utilizar um fármaco controlado sem avaliação médica prévia e sem os devidos esclarecimentos sobre riscos, contraindicações ou possíveis efeitos adversos do tratamento.
A origem do caso e a busca por emagrecimento
Os autos do processo revelam que a mulher procurou a farmácia com o objetivo de perder peso após a gravidez. Segundo o relato, o proprietário do estabelecimento teria recomendado um medicamento de venda controlada, orientando a ingestão de quatro comprimidos diariamente.
Crucialmente, a ação aponta que não houve qualquer esclarecimento sobre os riscos associados ao uso prolongado da substância, nem a recomendação de acompanhamento médico adequado.
O desenvolvimento da dependência e suas consequências
Com o uso contínuo do fármaco, a cliente alegou ter desenvolvido uma forte dependência, tornando-se incapaz de realizar atividades diárias sem o auxílio do remédio. Além disso, surgiram sintomas como insônia, mal-estar generalizado, prostração e episódios depressivos.
Ao retornar à farmácia para relatar os problemas, a cliente teria recebido a indicação de outros medicamentos controlados, novamente sem a devida prescrição médica, agravando a situação.
A dependência química teve sérias repercussões na vida da paciente. Ela precisou interromper suas atividades profissionais como auxiliar de serviços gerais e teve sua capacidade de cuidar da filha comprometida, exigindo a contratação de uma empregada doméstica para auxílio nas tarefas da casa.
A defesa da farmácia e a decisão judicial
Durante o processo judicial, a defesa da farmácia e de seu proprietário argumentou que a comercialização dos medicamentos foi regular e insinuou má-fé por parte da cliente. Contudo, as provas periciais e os testemunhos apresentados foram decisivos.
A Justiça concluiu que houve recomendação e fornecimento irregular de medicamentos controlados sem a essencial prescrição médica, fator que contribuiu diretamente para o surgimento da dependência.
TJMG afasta culpa concorrente da paciente
Em primeira instância, havia sido reconhecida a culpa concorrente, sob o entendimento de que a paciente também teria contribuído para o resultado ao optar pela automedicação. No entanto, o caso foi reavaliado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Ao analisar os recursos, o relator, desembargador Antônio Bispo, ponderou que a cliente possuía um baixo grau de instrução, o que a impedia de compreender plenamente os riscos inerentes ao uso de medicamentos sem orientação profissional.
Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara Cível do TJMG reverteu a decisão anterior, atribuindo integralmente a responsabilidade pelos danos à farmácia e ao seu proprietário. O julgamento, entretanto, contou com um voto divergente do desembargador Roberto Ribeiro de Paiva Júnior, que manteve a tese de participação da paciente nos fatos.
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Farma Atual
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