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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou no dia 30 de julho de 2026 a Resolução nº 8, que regulamenta as condições e atribuições do farmacêutico na acupuntura. A norma nacional adequa a atuação da categoria à Lei Federal nº 15.345/2026, estabelecendo critérios claros de habilitação para garantir a segurança jurídica dos profissionais e a proteção da saúde da população em todo o país.
Requisitos de formação e respaldo legal
Para atuar na área, a nova regulamentação exige requisitos específicos de qualificação técnica. Os profissionais devem possuir formação superior em acupuntura, título de especialista reconhecido pelo MEC ou CFF, ou comprovação de exercício da prática por pelo menos cinco anos até a publicação da nova lei.
O presidente do CFF, Walter Jorge João, ressalta que a medida reforça a seriedade da profissão. "Esta resolução reafirma o compromisso do CFF com uma atuação profissional qualificada e segura. Ao estabelecer critérios claros de formação e habilitação, fortalecemos a segurança jurídica do farmacêutico e a segurança da população", afirma.
O conselheiro federal pelo Amapá e especialista em Medicina Tradicional Chinesa, Carlos André Sena, complementa que a atualização era indispensável. "Esta resolução estabelece consonância entre a legislação federal e a regulamentação profissional para a aplicação da técnica. Os farmacêuticos habilitados passam a contar com um respaldo legal ainda mais sólido para exercer suas atividades em todo o país", destaca.
Atribuições e vedações na prática clínica
A resolução detalha as atividades que passam a ser permitidas no escopo da atuação do farmacêutico na acupuntura, englobando tanto o atendimento domiciliar quanto o realizado em consultórios farmacêuticos.
- Consulta, avaliação e tratamento de pacientes por meio da acupuntura;
- Solicitação de exames complementares necessários ao acompanhamento;
- Avaliação da interação entre a acupuntura e a farmacoterapia em uso;
- Manutenção rigorosa de prontuários e garantia do sigilo profissional;
- Desenvolvimento de ações voltadas à educação em saúde.
Por outro lado, o texto normativo estabelece vedações rígidas. É terminantemente proibido anunciar a cura de doenças consideradas incuráveis ou realizar procedimentos que extrapolem a competência técnica e legal estabelecida para a categoria.
Vigência e normas anteriores
A Resolução nº 8 entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação oficial. Com a nova regulamentação, as antigas Resoluções CFF nº 516/2009 e nº 639/2017 foram formalmente revogadas, unificando e modernizando as diretrizes para o farmacêutico na acupuntura no Brasil.
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Farma Atual
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