O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma nova resolução que aprimora as regras para a concessão do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) aos farmacêuticos de todo o país. A norma substitui regulamentações anteriores e consolida um modelo nacional unificado para o reconhecimento das especialidades.

Na mesma sessão, foram aprovados os primeiros anexos da resolução, que disciplinam a concessão do registro especificamente para as áreas de Farmácia Clínica, Farmácia Estética e Tricologia. O texto define os critérios mínimos exigidos para a qualificação dos profissionais nesses segmentos.

Formas de obtenção do Registro de Qualificação de Especialista

A nova regra mantém diferentes caminhos para a concessão do registro, garantindo a avaliação adequada da formação profissional. O RQE poderá ser obtido mediante os seguintes critérios:

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  • Pós-graduação lato sensu e programas de residência na área;
  • Cursos de mestrado e doutorado compatíveis com a especialidade;
  • Aprovação em avaliações organizadas por sociedades científicas acreditadas pelo CFF;
  • Cursos de capacitação ou habilitação promovidos ou reconhecidos pelo Sistema CFF/CRFs, desde que atendam aos requisitos específicos e possuam carga horária mínima de 360 horas.

Valorização profissional e segurança jurídica

A reformulação do sistema busca conferir maior transparência e credibilidade à atuação dos especialistas no mercado de saúde. O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, ressaltou a relevância da medida para o fortalecimento da categoria.

"O CFF busca trabalhar para valorizar os profissionais e a revisão do sistema de reconhecimento das especialidades farmacêuticas estabelece parâmetros nacionais que reconhecem a qualificação profissional, conferindo maior segurança aos farmacêuticos e à sociedade", destacou o presidente.

A nova resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial, o que deve ocorrer nas próximas semanas.

FONTE/CRÉDITOS: CFF