O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, nesta segunda-feira (03/08), em Reunião Plenária Extraordinária, um parecer técnico que contesta o posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre médicos assumirem a guarda e a dispensação de medicamentos em estabelecimentos de pequeno porte. A medida fundamenta-se na legislação sanitária para impedir riscos à saúde pública.

De acordo com o parecer, a manifestação do CFM não possui força normativa para afastar as exigências legais que garantem a exclusividade do farmacêutico no setor. A entidade alerta que a interpretação equivocada do conselho médico pode induzir estabelecimentos ao erro e criar conflitos regulatórios graves.

Ilegalidade e riscos na dispensação de medicamentos por médicos

O documento do CFF demonstra que a legislação brasileira proíbe expressamente que o médico exerça simultaneamente a Medicina e a Farmácia. Além disso, ressalta que a atividade não se resume à entrega do produto, exigindo análise técnica e orientação ao paciente.

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As principais bases legais e sanitárias apresentadas pelo parecer técnico incluem:

  • Exclusividade de controle: Responsabilidade do farmacêutico sobre substâncias sujeitas a controle especial e antimicrobianos, conforme a Portaria SVS/MS nº 344/1998;
  • Normas da Anvisa: Respeito direto às RDCs nº 22/2014 e nº 471/2021, que exigem supervisão profissional qualificada;
  • Jurisprudência: Decisões judiciais recentes que ratificam a obrigatoriedade do farmacêutico em locais de dispensação.

O princípio da precaução e a segurança do paciente

O parecer reforça que, no âmbito da saúde, deve prevalecer o princípio da precaução. O acúmulo inadequado de funções e a ausência do farmacêutico em clínicas e consultórios abrem brechas para o uso inadequado de substâncias de alto risco, como anestésicos e sedativos.

“A dispensação de medicamentos é um ato técnico do farmacêutico, respaldado em lei e essencial para a proteção da saúde da população, ainda mais em se tratando de medicamento controlado, como a Cetamina. O CFF tem o dever de assegurar a correta interpretação da legislação e impedir que entendimentos sem respaldo normativo coloquem em risco a assistência farmacêutica e a segurança dos pacientes”, destacou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

Leia aqui o parecer. 

FONTE/CRÉDITOS: CFF