O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, no dia 30 de julho, uma nova resolução que regulamenta a atuação do farmacêutico na acupuntura. A decisão visa adequar as normas da profissão ao novo marco legal estabelecido pela Lei Federal nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, que reconhece a prática como uma atividade multiprofissional de saúde no Brasil.

Elaborado pelo Grupo Técnico de Trabalho dedicado ao tema, o texto atualiza as regras vigentes e concede maior suporte técnico para os profissionais legalmente habilitados que atuam na área das Práticas Integrativas e Complementares.

Adequação à legislação federal e segurança jurídica

A atualização da norma tornou-se indispensável após a promulgação da legislação nacional. Segundo o conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Amapá e especialista em Medicina Tradicional Chinesa, Carlos André Oeiras Sena, a medida harmoniza as exigências do conselho com as regras federais.

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"Com a aprovação da lei, tornou-se necessário definir as condições e atribuições do profissional nessa prática. Esta resolução estabelece consonância entre a legislação federal e a normatização profissional, garantindo um respaldo ainda mais sólido", explicou o conselheiro.

Requisitos e mudanças na atuação do farmacêutico na acupuntura

A nova resolução do CFF reitera que o exercício da técnica por farmacêuticos exige qualificação específica e cumprimento de critérios rigorosos para garantir a segurança dos pacientes.

  • Habilitação profissional: O exercício da atividade permanece condicionado à devida habilitação registrada no CFF.
  • Exigência de formação: É necessário ter pós-graduação ou capacitação reconhecida em acupuntura e práticas integrativas.
  • Revogação de normas: A nova publicação revoga formalmente a Resolução/CFF nº 516/2009 e a Resolução/CFF nº 639/2017.

A norma entra em vigor a partir da data de sua publicação oficial, fortalecendo a presença dos farmacêuticos habilitados em todo o território nacional.

FONTE/CRÉDITOS: CFF