Os cargos de Farmacêutico-Bioquímico da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) foram automaticamente transformados em cargos de Farmacêutico. A mudança, que não acarreta alteração de salários, atribuições ou prejuízo à progressão funcional dos servidores, foi oficializada pela Lei nº 24.453.

Sancionada pelo governador Daniel Vilela (MDB), a legislação foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial na última segunda-feira, 13 de julho, e também promove ajustes no Plano de Carreira e Remuneração da pasta.

Pela nova legislação, os atuais ocupantes dos cargos serão enquadrados automaticamente na nova nomenclatura, permanecendo no mesmo nível funcional. A lei garante que a alteração não modifica as atribuições dos cargos, não reduz os vencimentos e preserva todas as vantagens já incorporadas.

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Além disso, o tempo para progressão na carreira continuará sendo contado normalmente, assegurando a estabilidade e o desenvolvimento profissional dos servidores.

A mudança abrange tanto os cargos de Analista de Saúde quanto as categorias de Fiscal de Saúde Pública e Auditor de Sistemas e Serviços de Saúde, que passam a adotar apenas a categoria profissional de Farmacêutico. As vagas anteriormente destinadas ao cargo de Farmacêutico-Bioquímico também serão integradas ao quantitativo de vagas do cargo de Farmacêutico. O quadro permanente da carreira passa a prever 127 vagas para esse cargo, com carga horária de 30 horas semanais.

Atualizações no plano de carreira

Além da alteração na nomenclatura do cargo de Farmacêutico, a Lei nº 24.453 atualiza diversos dispositivos do plano de carreira da SES-GO. Essas atualizações se relacionam principalmente aos requisitos para ingresso e às categorias profissionais que podem ocupar os cargos de Fiscal de Saúde Pública, Auditor de Sistemas e Serviços de Saúde e Analista de Saúde.

Entre os profissionais contemplados por essas categorias, estão:

  • Biomédicos
  • Enfermeiros
  • Farmacêuticos
  • Médicos
  • Psicólogos
  • Fisioterapeutas
  • Nutricionistas
  • Assistentes sociais
  • Advogados
  • Contadores
  • Arquitetos
  • Engenheiros
  • Jornalistas
  • Pedagogos e outras formações de nível superior.

Revogação e vigência

A legislação também revoga o dispositivo que previa o cargo de Farmacêutico-Bioquímico na estrutura da carreira da SES-GO e acrescenta novos anexos com a correspondência entre os cargos e categorias profissionais após as modificações. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, garantindo a imediata aplicação das novas regras.

FONTE/CRÉDITOS: GYN NOTÍCIAS