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A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que leva Linaudo Jorge de Alencar e Paula Cristina dos Reis Moura ao Tribunal do Júri pelas mortes de Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos e do bebê que ela gestava. A determinação, assinada pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões, foi disponibilizada nesta segunda-feira (27 de julho) após a análise dos recursos das defesas e do Ministério Público.
Alegações das defesas e análise do magistrado
As defesas dos acusados buscavam reverter a ida do caso ao julgamento popular. A defesa de Linaudo alegou que ele não sabia da aplicação do remédio realizada por Paula e que não contribuiu para o desfecho. Já a defesa de Paula sustentou ausência de dolo eventual, solicitando a reclassificação para homicídio culposo e a retirada da acusação relativa ao bebê.
Ao analisar os argumentos, o juiz destacou que as controvérsias apresentadas devem ser avaliadas pelos jurados do Tribunal do Júri. O processo aponta que a vítima apresentou grave reação logo após a aplicação do produto, evoluindo com vermelhidão, edema labial, intensa salivação, dificuldade para respirar e parada cardiorrespiratória.
Cronologia dos fatos e socorro prestado
Depoimentos prestados por profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) revelaram disparidades entre o chamado e a real situação da vítima. A socorrista Keila Leles e a enfermeira Jenifer Mota relataram que a chamada informava apenas tontura ou queda de pressão, mas a equipe encontrou a paciente cianótica e sem sinais vitais.
A análise das imagens das câmeras de segurança permitiu reconstituir a sequência exata dos fatos na farmácia:
- 8h53min03s: Elaine entra na sala de injetáveis do estabelecimento.
- 9h07min16s: Linaudo é chamado para acompanhar o caso.
- 9h12min30s: A mãe da vítima sai do local em busca de ajuda.
- 9h29min: O Samu é oficialmente acionado.
- 9h45min48s: A equipe médica chega ao local e constata a gravidade do quadro.
Segundo o magistrado, embora não seja possível afirmar previamente que um socorro imediato evitaria o óbito, a potencial influência da demora na assistência à vítima é uma questão central que cabe ao Conselho de Sentença julgar.
Manutenção da decisão e indeferimento de qualificadora
A acusação contra Linaudo abrange também sua conduta após tomar conhecimento do estado de Elaine. Testemunhas relataram que ele teria minimizado a situação como uma simples queda de pressão e orientado a não acionar o socorro no primeiro momento. Quanto a Paula Cristina, a decisão ressalta que ela aplicou o medicamento e presenciou o agravamento dos sintomas.
O Ministério Público recorreu para tentar incluir a qualificadora de motivo fútil, alegando que os acusados teriam atrasado a chamada do socorro por receio das consequências de aplicar medicação sem receita médica. No entanto, o juiz indeferiu o pedido por entender que não existem provas suficientes de que esse temor tenha sido o fator decisivo para o atraso.
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Farma Atual
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